TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51659059
Id. vLex: VLEX-51659059
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO. EXPANSÃO DA REDE.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Legitimidade passiva da CEEE-D e ilegitimidade passiva da AES SUL S/A.FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - Não se configura a situação, porquanto demonstrada a existência de relação contratual entre as partes.PRESCRIÇÃO ¿ Inocorrente. Relação jurídica obrigacional. Regra de transição (art. 2.028 do CC/2002). Aplicação do prazo do artigo 177 do CC/1916.DEVOLUÇÃO DOS VALORES ¿ Integral, sob pena de enriquecimento indevido.CORREÇÃO MONETÁRIA ¿ Decorre de lei a atualização dos valores.JUROS DE MORA ¿ Incidem à razão de 1% ao mês (art. 406 do CC).ACOLHIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AES SUL S/A E IMPROVIDA A APELAÇÃO DA CEEE-D. (Apelação Cível Nº 70026099556, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 16/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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