TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51659422
Id. vLex: VLEX-51659422
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS.
A presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial não é absoluta, devendo o juiz, quando da prolação da sentença, verificar os elementos trazidos aos autos, e, com base em juízo da verossimilhança e plausibilidade, julgar de acordo com a sua convicção.AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. RECONDUÇÃO PARA UM TERCEIRO MANDADO, EM CONTRARIEDADE AO QUE DISPÕE A CONVENÇÃO, QUE PERMITE APENAS UMA REELEIÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EM SENTIDO DIVERSO DA MAIORIA DOS CONDÔMINOS EM ASSEMBLÉIA.A decisão tomada em Assembléia Ordinária, devidamente autorizada pela Convenção do Condomínio, visando estabelecer um terceiro mandato ao Síndico, ainda que a Convenção preveja uma recondução apenas, deve ser acatada, pois resultante do exercício do voto e da vontade da maioria. Maioria essa, aliás, que pode alterar os termos da Convenção.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026104984, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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