Acórdão Nº 2006.01.00.027865-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agtag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Itasider Usina Siderurgica Itaminas S/a / Dalmo Lucio de Souza Marcenes

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51660277
Id. vLex: VLEX-51660277

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO -- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR SÓCIO DA EXECUÇÃO FISCAL: TEMA PARA EMBARGOS - BLOQUIEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA (EMPRESA): POSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A execução fiscal, espécie de "processo de execução", é instruída com o titulo executivo (CDA) e nada mais. Decorre do direito de ação da Fazenda Pública redirecionar a execução contra o sócio reputado, nos termos da lei, co-responsável tributário, ainda mais quando seu nome conste da CDA, não cabendo ao magistrado, nesse instante, nenhum juízo de valor, senão que, no momento próprio (embargos), resolver eventual recusa da "responsabilidade" em sede de contraditório (para ambas as partes), arcando o exeqüente, se o caso, com os ônus de sua eventual incúria ou leviandade.

2. Reconhecer a "Ilegitimidade passiva" ou a "irresponsabilidade tributária" do devedor em exceção de pré-executividade reclama prévia prova plena dispensadora de instrução mais complexa (típica dos embargos), ausente no caso.

3. O bloqueio de ativos financeiros da empresa executada não consubstancia, na espécie, nenhuma quebra do "sigilo bancário", senão que apenas bloqueio da quantia em espécie suficiente, no máximo, e se o caso, à garantia da instância executiva., ainda mais quando esgotados outros meios de satisfação do crédito e não comprovado qualquer dano à continuidade das atividades da empresa.

4. Agravo interno não provido.

5. Peças liberadas pelo Relator, em 17/04/2006, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2006.01.00.027865-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007

Assunto: Contribuição Previdenciária - Dívida Ativa - Tributário

Autuado em: 31/7/2006 13:30:28

Processo Originário: 20063812001050-7/mg

AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2006.01.00.027865-3/MG Distribuído no TRF em 31/07/2006 Processo na Origem: 200638120010507 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: TERESA CRISTINA DE SOUZA

AGRAVADO: ITASIDER USINA SIDERURGICA ITAMINAS S/A

AGRAVADO: DALMO LUCIO DE SOUZA MARCENES

ADVOGADO: JOSE DE ASSIS SILVA E OUTROS(AS)

AGRAVANTE NO: DALMO LÚCIO DE SOUZA MARCENES

AGRAVO INTERNO

AGRAVADA NO: DECISÃO DE F. 111/12

AGRAVO INTERNO

ACÓRDÃO

Decide a 7ª Turma NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno por unanimidade.

7ª Turma do TRF-1ª Região, 17/04/2006.

LUCIANO TOLENTINO AMARAL Relator

AGTAG Nº 2006.01.00.027865-3/MG Distribuído no TRF em 31/07/2006 Processo na Origem: 200638120010507 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR...



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