TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Carlos Branco Cardoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51661034
Id. vLex: VLEX-51661034
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ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO PERPÉTUA DE ELETRODUTO - JUSTA INDENIZAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA.
1. Manutenção do quantum que retrata a justa indenização do imóvel ante a restrição de uso e gozo ocasionada pela instituição de servidão perpétua de passagem de eletroduto, quando há que se considerar não o valor de mercado da área atingida e sim os prejuízos acarretados ao proprietário pela restrição ao exercício do seu direito, o que foi alcançado aos autores pela douta sentença hostilizada.2. Ao fixar como valor da indenização aquele ofertado pela CEEE, com depósito em conta remunerada prévio à imissão da posse, bem andou a sentença em afastar a incidência de juros compensatórios e moratórios na servidão administrativa, porquanto os juros só incidem sobre o valor da indenização ainda não recebida pelo expropriado. Precedentes jurisprudenciais.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023443120, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 17/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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