TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51661331
Id. vLex: VLEX-51661331
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 927 DO CPC. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO-ACOLHIDA. ESBULHO CARACTERIZADO NA INTENÇÃO DE NÃO-RESTITUIÇÃO DO BEM.
Evidenciados, pelo autor, os requisitos essenciais à propositura da ação possessória, impõe-se o acolhimento da pretensão reintegratória.A exceção de usucapião não restou provada nos autos. Natureza da posse exercida pelos réus não-evidenciada. Não-implementação do prazo a que alude o art. 183 da Constituição da República.Benfeitorias. Direito à indenização não-caracterizado. A natureza da posse, precária, não ignorada pelas partes, desautoriza a indenização por supostas benfeitorias úteis. Inteligência dos artigos 1.201 e 1.220 do código civil.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024710444, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 17/09/2008)
Exceção de Usucapião Não-Acolhida
Esbulho Caracterizado na Intenção de Não-Restituição do Bem
Reintegração de Posse
Preenchimento dos Requisitos Contidos no Art. 927 do Cpc
Apelação Civel
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