TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51662661
Id. vLex: VLEX-51662661
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ARTIGO 525, I, DO CPC.
A cópia da decisão agravada, a certidão de intimação e a procuração outorgada ao advogado do agravante são peças obrigatórias, a teor do artigo 525, I, do CPC, cuja ausência acarreta a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, por deficiência de traslado.ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70026366468, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 11/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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