TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51662804
Id. vLex: VLEX-51662804
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APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA. BEM ADQUIRIDO COM FGTS. UTILIZAÇÃO DE BENS EXCLUSIVOS NA MONTAGEM DE NEGÓCIO.
O FGTS, quando empregado na aquisição de imóvel durante o casamento, se comunica. Precedentes jurisprudenciais.O mesmo vale para outros bens exclusivos que, quando vendidos, são utilizados na montagem de negócio que servia de fonte-de-renda ao casal.Negócio já fechado, e já determinada a partilha dos bens que o guarneciam. Necessidade de determinar partilha de eventuais dívidas, a serem apuradas em liquidação de sentença.DERAM PROVIMENTO AO APELO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. (Apelação Cível Nº 70023950108, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/09/2008)
Bem Adquirido com Fgts
Utilização de Bens Exclusivos na Montagem de Negócio
Partilha
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