TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Sandra Maria Coelho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51665003
Id. vLex: VLEX-51665003
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO.
CHEQUE AZUL. TAXA DE RENTABILIDADE.1. No período de inadimplência contratual, é legítima a cobrança tão- somente de comissão de permanência, sendo inacumulável com juros remuneratórios (taxa de rentabilidade), segundo a Súmula 296 do STJ e a pacífica jurisprudência emanada daquele Tribunal Superior.2. Tendo o contrato previsto que a comissão de permanência seria calculada com base na composição dos custos financeiros de captação de recurso, e tendo a sentença deferido a incidência de tal encargo desta forma, não merece reforma o decisum.3. Apelação desprovida.Acórdão Nº 2002.38.00.022273-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2007
Assunto: Crédito Rotativo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 6/2/2006 14:38:47Processo Originário: 20023800022273-0/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.38.00.022273-0/MG Processo na Origem: 200238000222730RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUSRELATOR: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONVOCADO)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: CRISTIANA CASTRO MUZZI E OUTROS(AS)APELADO: SANDRA MARIA COELHO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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