TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51666723
Id. vLex: VLEX-51666723
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE DESCADASTRAMENTO.
Em juízo de cognição sumária, não restou demonstrada a presença de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos exigidos pelo art. 273 e inc. I do Código de Processo Civil para a antecipação de tutela.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70028382307, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 23/01/2009)
Ação Declaratória de Inexistência de Dívida Cumulada com Ação Indenizatória
Pedido de Descadastramento
Agravo de Instrumento
Antecipação de Tutela
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