TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51668396
Id. vLex: VLEX-51668396
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS LINHAS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTIA REFERENTE AOS DANOS MORAIS REDUZIDA PARA SE ADEQUAR AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018073551, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 10/09/2008)
Desconto Indevido em Conta
Impossibilidade de Acesso às Linhas de Crédito
Quantia Referente Aos Danos Morais Reduzida para Se Adequar Aos Parâmetros Desta Câmara
Ausência de Contratação
Responsabilidade Civil
Danos Materiais Comprovados
Ação Indenizatoria
Danos Materiais e Danos Morais
Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Dever de Indenizar Caracterizado
Falha na Prestação de Serviços
Apelação Civel
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