TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51668413
Id. vLex: VLEX-51668413
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. VEÍCULO. INÍCIO DE VIGÊNCIA NÃO COINCIDENTE COM A ASSINATURA DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SINISTRO OCORRIDO ANTES DO INÍCIO DA COBERTURA.
Ocorrendo o sinistro antes da vigência do contrato de seguro, não há como determinar à ré que preste cobertura aos prejuízos verificados no veículo da empresa autora, ainda mais no caso dos autos. Hipótese em que o contrato, cuja vigência se daria pelo período de um ano, é expresso no sentido de que a cobertura somente seria devida a partir da meia-noite do dia seguinte à contratação.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017865924, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 17/09/2008)
Início de Vigência Não Coincidente com a Assinatura do Contrato
Sinistro Ocorrido Antes do Início da Cobertura
Possibilidade
Seguros
Veiculo
Apelação Civel
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