TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51668991
Id. vLex: VLEX-51668991
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CISÃO DE COMPANHIA TELEFÔNICA. BRASIL TELECOM S/A.
Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição afastadas.Demanda anterior deferindo ao acionista direito de complementação. Ações da nova empresa cuja subscrição advém do termo de cisão. Efeito positivo da coisa julgada. Pleito indenizatório deferido. O valor da conversão da ação, para efeitos de indenização das ações não conferidas na Celular CRT, deve ser o correspondente ao valor nominal das ações da nova Companhia (R$ 0,044).DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Impossibilidade de deferimento quanto à Celular CRT. Natureza indenizatória desta pretensão.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023051972, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 10/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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