TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51669601
Id. vLex: VLEX-51669601
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REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. TELEFONIA. HABILITAÇÃO FRAUDULENTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO POR ATENDER OS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001639954, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 24/09/2008)
Habilitação Fraudulenta
Inscrição em Orgão Restritivo de Crédito
Sentença Mantida Pelos Proprios Fundamentos
Quantum Indenizatório Mantido por Atender os Parâmetros Desta Turma Recursal
Negativação Indevida
Telefonia
Consumidor
Reparação de Danos
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