Acórdão Nº 70021522701 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 21 Maio 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51669687
Id. vLex: VLEX-51669687

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Resumo:

APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS PARA O EXTERIOR. CRÉDITOS ORIUNDOS DAS OPERAÇÕES ANTERIORES. APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA. LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.

As únicas limitações impostas pela Lei Complementar ao aproveitamento e transferências dos créditos de ICMS cobrado nas operações que antecederam a exportação são: (a) que o crédito seja utilizado na proporção que as exportações representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento; (b) os créditos sejam imputados pelo sujeito passivo, primeiramente, a qualquer estabelecimento seu no Estado; e (c) havendo saldo remanescente, transferidos pelo sujeito passivo a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante a emissão pela autoridade competente de documento que reconheça o crédito. Nessa linha de raciocínio, no caso de operações que destinem mercadorias ao exterior, é inadmissível que o Estado-Membro, por meio de lei estadual e, mais ainda, mediante atos infralegais, como decretos ou instruções normativas, venha a criar outras condições para a transferência dos saldos credores oriundos das operações anteriores, uma vez que estaria extrapolando os limites impostos pela Lei Complementar nº 87/96, a qual cumpre fixar as normas gerais. Por óbvio que pode o Estado legislar e regulamentar o ICMS no âmbito estadual, todavia, dentro dos limites estabelecidos pela lei complementar, jamais ultrapassando ou violando as determinações daquela.

RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70021522701, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 21/05/2008)

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