TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Conrado de Souza Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51669796
Id. vLex: VLEX-51669796
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
Não se mostra abusiva a taxa de juros remuneratórios que exceda 12% a.a., pois que não provado ser superior ao percentual médio praticado pelo mercado financeiro. Incidência da Súmula nº 296 do STJ.A capitalização depende de pacto expresso, sendo possível a periodicidade mensal nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.963-17, reeditada sob o nº. 2170-36.Quando pactuada, a comissão de permanência deve ser mantida em caso de mora do devedor, sendo vedada, contudo, sua cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, multa e juros moratórios. Súmulas nº 30, 294 e 296 do STJ.Cadastros de inadimplentes ¿ diante do resultado do julgamento, permanece em mora o devedor, restando permitido o registro do seu nome nos cadastros de inadimplentes.É possível haver a compensação de valores ou a repetição do indébito na forma simples, para que se possa descontar o valor pago a mais, do débito porventura subsistente.A previsão da cláusula mandato, por si só, não pode ser considerada nula, pois que constitui a essência da operação do cartão de crédito. Hipótese em que não restou demonstrada a abusividade no exercício do mandato.Sucumbência redistribuída.APELO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO DO RÉU PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70026339556, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 18/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui