Acórdão Nº 70019894377 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 11 Setembro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51670099
Id. vLex: VLEX-51670099

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Resumo:

REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A apreensão da motocicleta de propriedade do impetrante ocorreu em virtude da prática das seguintes infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro: artigo 210 - transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; artigo 232 - conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB; artigo 162, I ¿ dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir; artigo 195 ¿ desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes; artigo 230, V ¿ dirigir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado e artigo 206, V ¿ executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.

2. A apreensão da motocicleta motivada pela ausência de registro em nome do condutor não pode permanecer, porquanto a propriedade das coisas móveis opera-se pela simples tradição, tratando-se o registro perante o DETRAN ¿ ou a respectiva comunicação de venda ¿ de providência meramente administrativa. A negativa de restituição da motocicleta não pode subsistir com base na ausência de comprovação de direito sobre o bem por parte do impetrante.

3. Pleito de liberação da motocicleta que restou acolhido ao final, com a concessão da segurança. Determinação que já se efetivou mediante o pagamento das despesas de depósito.

SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70019894377, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 11/09/2008)

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