TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51670221
Id. vLex: VLEX-51670221
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APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Cláusula penal. Mostra-se abusiva multa estabelecida sobre o valor total do preço do contrato.Índice de correção monetária. CUB. Descabimento. Em se tratando de atualização de débito judicial, deve ser utilizado como índice de correção o IGP-M.Taxa de intermediação. Demonstrado ter o corretor intermediado a negociação entre as partes, é devida pelo promitente-comprador a taxa de intermediação.Honorários advocatícios. Redução. Cabimento. Considerada a singeleza da causa e a desnecessidade de produção de outras provas em audiência, não se mostra razoável sua fixação em 20%, impondo-se a redução.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025643826, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 18/09/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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