TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51670404
Id. vLex: VLEX-51670404
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV. PERDA REMUNERATÓRIA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. COMPENSAÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DA INFLAÇÃO DA ÉPOCA. LEIS NºS 10.130/94 e 10.172/94 QUE ATINGEM O PERÍODO DE MARÇO DE 1994 A JUNHO DE 1994.
APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026030015, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 23/09/2008)
Servidor Publico Estadual
Perda Remuneratória Que Não Restou Demonstrada
Compensação das Perdas Salariais Decorrentes da Inflação da época
Conversão dos Vencimentos de Cruzeiro Real em Urv
Policial Militar
Administrativo
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