TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa Moreira
Demandante: Lourdes de Avila Terra e Silva
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51678271
Id. vLex: VLEX-51678271
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO MARIDO PARA FINS DE HABILITAÇÃO À PENSÃO POR MORTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO CONFIGURADA A PRETENSÃO, EM NOME PRÓPRIO, DE DIREITO ALHEIO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA PARA COMPROVAR ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REFORMA DA SENTENÇA - JULGAMENTO DO MÉRITO POR FORÇA DO ART. 515, § 3º, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1 - Pretendendo a viúva comprovar a qualidade de segurado do marido, com vistas à habilitação à pensão por morte a que faz jus, como dependente do de cujus, não se configura a ilegitimidade ativa argüida pelo INSS, porquanto não se trata de defesa, em nome próprio, de direito alheio. A Autora defende direito próprio, de comprovar o atendimento dos requisitos à obtenção do benefício previdenciário de pensão por morte. Preliminar rejeitada. Reforma da sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito.2 - Estando concluída a fase de instrução do feito, sem manifestação das partes quanto à pretensão de produzir outras provas, cabe analisar o mérito da ação, por força do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.3 - Não restou demonstrada nos autos a existência de vínculo do de cujus com a Previdência Social. Os documentos apresentados - orçamentos e notas fiscais de oficina mecânica - não comprovam a existência formal da empresa, não havendo como verificar se o falecido marido da Autora era titular de firma individual ou se era sócio administrador da empresa, hipóteses em que seria segurado obrigatório. Não há também comprovação de que o de cujus tenha-se filiado ao Regime Geral na condição de segurado facultativo, o que dependeria de inscrição, por sua própria iniciativa e somente geraria efeitos a partir do primeiro recolhimento das contribuições devidas.4 - Ausente a prova da condição de segurado do de cujus, não se reconhece o direito da Autora ao benefício de pensão por morte. Improcedência do pedido.5 - Apelação parcialmente provida para, reformando a sentença, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, julgar improcedente o pedido.Acórdão Nº 2000.01.99.116538-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Março 2007
Assunto: Pensionista de Servidor Público Civil
Autuado em: 16/9/2000 09:11:47Processo Originário: 28559-9/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.99.116538-0/MG Processo na Origem: 285599RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRARELATOR(A): JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (AUXILIAR)APELANTE: LOURDES DE AVILA TERRA E SI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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