Acórdão Nº 70022172696 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Primeira Câmara Cível, de 28 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51680463
Id. vLex: VLEX-51680463

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO.

Recurso interposto fora do prazo. Preclusão temporal.

A tempestividade é um dos pressupostos recursais extrínsecos e pode ser reconhecida a qualquer tempo pelo órgão julgador. Neste caso, não há outro caminho senão o seu não-conhecimento.

RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022172696, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/01/2009)

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