TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51680677
Id. vLex: VLEX-51680677
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APELAÇÃO ¿ ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ¿ INIMPUTÁVEL ¿ ARTIGO 26 CAPUT ¿ AUTORIA ¿ INEXISTÊNCIA.
Acusado inimputável portador de esquizofrenia paranóide, sem condições de entender o caráter ilícito de seus atos (artigo 26 caput) só é submetido a Júri caso verossímeis as teses defensivas de negativa de autoria ou de excludente da criminalidade, caso contrário, isento de pena, substituído o juízo de culpabilidade pelo de perigosidade incide Medida de Segurança.NEGADO PROVIMENTO.CORRIGINDO O PRAZO DE INTERNAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO EXAME. (Apelação Crime Nº 70027141571, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 20/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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