TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: João Carlos Branco Cardoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51680812
Id. vLex: VLEX-51680812
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SERVIDOR. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE.
A EC 19/98 não vedou a concessão das parcelas relativas ao adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores públicos, apenas limitou a sua regulamentação aos Municípios. No caso em questão, o Município de Novo Hamburgo, através da Lei municipal 333/2000, regulou as atividades penosas e insalubres, motivo pelo qual deve ser provido o agravo retido para apreciar a matéria, aplicando-se o disposto no artigo 515, § 3º, do CPC.O pagamento das horas extras depende da comprovação da autorização pela autoridade competente, que não restou demonstrado.O adicional de insalubridade vem sendo pago de acordo com a legislação municipal, inexistindo diferenças a serem pagas.A Lei Municipal n.333/2000 veda a cumulação do pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, motivo pelo qual é indevido o pagamento deste último.AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70027821578, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 14/01/2009)
Adicional de Periculosidade e Insalubridade
Agravo Retido
Servidor
Horas Extras
Município de Novo Hamburgo
Apelação Civel
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