TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: João Carlos Branco Cardoso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51681007
Id. vLex: VLEX-51681007
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REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ¿ PROMOÇÃO RETROATIVA - VALOR DA CAUSA INFERIOR AO ESTABELECIDO NO ART. 475, § 2º, DO CPC.
Na espécie, não sendo o valor da causa excedente ao previsto no § 2º do art. 475 do CPC,nem havendo condenação em valor certo superior a 60 salários mínimos incabível o reexame necessário.Reexame necessário não conhecido (Reexame Necessário Nº 70028122711, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 19/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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