TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51681387
Id. vLex: VLEX-51681387
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA POSTA NA LIDE E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, NÃO INDICANDO QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO
NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO POR JUÍZES CONVOCADOS. CÂMARAS ESPECIAIS.A convocação de Juízes de 1º grau de jurisdição para substituir Desembargadores não afronta o princípio constitucional do juiz natural. Nulidade afastada.REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO.Rediscussão de matéria posta na lide e decidida no acórdão, não indicando qualquer omissão/contradição/obscuridade. Recurso manejado com escopo único de adiantar recurso aos tribunais superiores.PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70027077742, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 26/11/2008)
Rediscussão de Matéria Posta na Lide e Decidida no Acórdão, Não Indicando Qualquer Omissão, Contradição, Obscuridade
Rediscussão
Embargos Declaratorios
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