TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51681760
Id. vLex: VLEX-51681760
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE, EM SEDE DE DECISÃO MONOCRÁTICA, AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ao fim de que seja possibilitado o provimento da antecipação de tutela necessário se faz a presença dos requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ¿ exegese do art. 273 do CPC.Pedido de exclusão do nome da consumidora dos cadastros restritivos de crédito pelo pagamento. Cópia de nota fiscal obtida de modo fraudulento para comprovar a quitação do débito originador da inscrição.Ausência do requisito da verossimilhança das alegações: prova da quitação da dívida.Caso em que também ausente o receio de dano de difícil ou incerta reparação visto que o nome do autor se encontra cadastrado nos registros de maus pagadores desde maio de 2005.Indução do juízo em erro. Litigância de má-fé caracterizada. Condenação de ofício.AGRAVO DE INTERNO PROVIDO. (Agravo Nº 70027174515, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008)
Agravo Interno Contra Decisão Que Deferiu Liminarmente, em Sede de Decisão Monocrática, Agravo de Instrumento Anteriormente Interposto
Responsabilidade Civil
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