TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01624/2006-002-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: ANTONIO CARLOS CHAVES ANTERO
Demandante: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Demandado: PINTURAS ELITE LTDA.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51682955
Id. vLex: VLEX-51682955
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EXECUÇÃO FISCAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA NULA - Nula decisão proferida por Juiz incompetente, posto que exarada posterior à Emenda Constitucional nº 45/04, quando não tinha a Justiça Federal competência para apreciar e julgar execuções fiscais decorrentes das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, competência esta transferida para a Justiça do Trabalho. (art. 114, inciso VII da CF/88).
Acordão Nº 01624/2006-002-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 01 Dezembro 2008
Relatório
Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra PINTURAS ELITE LTDA. A exeqüente requereu o arqui...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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