TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Associacao Salgado de Oliveira de Educacao e Cultura-Asoec
Demandado: Hermes Junior de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51685487
Id. vLex: VLEX-51685487
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ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO.
1. As eventuais irregularidades administrativas na instituição de ensino que expediu o certificado de conclusão de ensino médio não podem causar o cancelamento da matrícula de seus alunos em curso superior, enquanto ainda não resolvida a questão atinente à validade do curso.2. In casu, o conteúdo do ofício expedido pela Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia/MG, às fls. 22, evidencia que a questão acerca da validade do certificado do Impetrante ainda está pendente de verificação, afigurando-se, portanto, arbitrário o ato de cancelamento da matrícula.3. Apelação improvida.4. Remessa oficial prejudicada.Acórdão Nº 2004.38.03.008944-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Abril 2007
Assunto: Matrícula - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
Autuado em: 12/2/2007 17:43:53Processo Originário: 20043803008944-5/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.38.03.008944-5/MG Processo na Origem: 200438030089445RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAPELANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA-ASOECADVOGADO: MARCELLA RIBEIRO COSTA E OUTROS(AS)APELADO: HERMES JUNIOR DE CARVALHOADVOGADO: ANNA CAROLINA RIBEIRO E SOUZA MOLEIRINHO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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