TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00889/2001-024-07-00-6 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO
Magistrado Responsável: JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Demandante: MUNICIPIO DE ACARAU
Demandado: MARIA DORALICE RIBEIRO DE MELO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51686621
Id. vLex: VLEX-51686621
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SERVIDOR PÚBLICO CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NULIDADE INEXISTENTE Não há que se falar em nulidade contratual quando o contrato de trabalho, nos moldes da CLT, embora sendo parte um ente de direito público, foi firmado em data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, importando declarar-se que na vigência da Carta Magna de 1967 somente era exigido o prévio concurso para a assunção de cargos públicos.

Acordão Nº 00889/2001-024-07-00-6 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 13 Março 2002
Relatório
Adoto, no presente Acórdão, o relatório de fls. 78, da lavra do Ilustre Juiz Antônio Carlos Ch...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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