TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02066/2001-004-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
Demandante: JOAO FERNANDES DA SILVA E OUTROS
Demandado: TELECOMUNICACOES DO CEARA S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51686840
Id. vLex: VLEX-51686840
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INSTRUMENTO DE RESCISÃO HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 330/TST Não tendo o empregado, por ocasião da homologação, pelo sindicato, de seu instrumento de rescisão, feito constar ressalva expressa e específica às horas extras que serviram de cálculo para sua maior remuneração, não pode depois intentar reclamação objetivando outras quantias referentes à mesma verba, face ao que dispõe o Enunciado nº 330/TST.
Acordão Nº 02066/2001-004-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 01 Abril 2002
Relatório
JOÃO FERNANDES DA SILVA E OUTROS interpuseram recurso ordinário às fls. 116/128, inconformados com a s...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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