TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: NULO - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Demandante: RAIMUNDA NONATA DE ARAUJO
Demandado: MUNICIPIO DE ARARENDA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51686938
Id. vLex: VLEX-51686938
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SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO - ADMISSÃO SEM PRÉVIO CONCURSO INFRINGÊNCIA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NULIDADE A contratação de servidor ou de empregado pelos entes de direito público, ainda que da Administração Indireta, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, sendo nula de pleno direito e não assegura ao trabalhador qualquer direito de caráter trabalhista.
Acordão Nº NULO - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 10 Abril 2002
Relatório
RAIMUNDA NONATA DE ARAÚJO interpôs recurso ordinário, às fls. 26/29, face ao seu inconformismo com a sentença proferida pela MM. Vara do Trabal...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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