TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00017/2003-003-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MANOEL ARÍZIO EDUARDO DE CASTRO
Demandante: ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - A C E C
Demandado: ILAILSON SILVEIRA DE ARAÚJO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51687651
Id. vLex: VLEX-51687651
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JUSTA CAUSA - PROVA - INEXISTÊNCIA - Pelas conseqüências decorrentes da demissão por justa causa ao empregado, esta deve resultar de prova robusta e inequívoca. Não demonstrado nos autos a prática de ato de improbidade pelo obreiro, tem-se como imotivada a ruptura do contrato de trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº 00017/2003-003-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 06 Março 2006
Relatório
A MM. 3a. Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedente em parte a reclamação trabalhista movida por ILAILSON SILVEIRA DE ARAÚJO contra ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ACEC, reconhecendo o vínculo empregatício entre as par...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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