Acordão Nº 00636/2001-027-07-00-1 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 29 Agosto 2002

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Processo Nº: 00636/2001-027-07-00-1 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO
Magistrado Responsável: ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
Demandante: FRANCISCA LEIDIVAN ARSÊNIO RODRIGUES
Demandado: MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51688094
Id. vLex: VLEX-51688094

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Resumo:

PIS/PASEP. INDENIZAÇÃO PELO NÃO CADASTRAMENTO. COMPETÊNCIA Remontado merece o Decisum sub censura, ao afastar, do âmbito competencial desta Especial Justiça, a pretensão indenizatória por eventuais danos materiais decorrentes do não-cadastramento do empregado no Programa de Integração Social. In casu, tendo causado indubitável prejuízo à recorrente, em descumprindo dever legal que se lhe impõe em razão do vínculo empregatício, resta à recorrida a obrigação de reparar-lhe o dano e a cobrança judicial respectiva não há de ser em outra, senão na Justiça do Trabalho, consoante a inteligência do Art. 114 da CF.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 00636/2001-027-07-00-1 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 29 Agosto 2002

Relatório

A MM. Vara do Trabalho do Crato declarou-se incompetente para apreciar os pleitos referentes a PIS/PASEP; julgou ineptos os pedidos de antecipação de tutela, de notificação ao Ministério Público do Estado do Ceará, da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social, bem como do Ministério do Trabalho e Emprego, e o de anotações na CTPS da Autora; extinguiu sem julgamento de mérito a demanda quanto ao pedido de serviço extraordinário, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, por declarada a litispendência; e, no mérito, julgou procedente, e...



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