TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02131/2000-011-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: GRAFICA EDITORA R.ESTEVES TIPROG.LTDA
Demandado: JOSE ROGERIO DE ANDRADE SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51688167
Id. vLex: VLEX-51688167
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS OMISSÃO Há de se prover os embargos de declaração que assinalam omissão em acórdão que não abordou tese recursal pertinente.
Tendo sido providos os primeiros embargos para excluir da condenação o julgamento da ação cautelar que antes já havia sido julgada improcedente, deve o valor da causa ser ajustado à nova realidade processual.Embargos de declaração providos.Acordão Nº 02131/2000-011-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 02 Setembro 2002
Relatório
Objetivando suprir omissão que entende existente nos a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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