TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00177/2002-001-07-00-4 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: DOMINGOS SAVIO LOPES CAVALCANTE
Demandado: EMLURB-EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51688396
Id. vLex: VLEX-51688396
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INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA NÃO AGITADA EM RECURSO, MAS DISCUTIDA APENAS POR FORÇA DA SUA NATUREZA O Município, nas contra-razões, percorre a inconstitucionalidade do decreto municipal que arrimou o direitopretendido. É causador de uma pretensa nulidade desejando alegá-la em seu prol. ademais,o decreto persiste no mundo jurídico, donde afastar-se essa suposta inconstitucionalidade. Rejeita-se a alegação.
PRESCRIÇÃO. DIREITO NASCENTE DE DECRETO. PARCIALIDADE. A prescrição de direito nascente de decreto há de respeitar a fração temporal excludente, pois tal qual o direito oriundo de lei, aqiele que decorre de decreto também se beneficia da prescrição temporal.Portanto, o direito do demandante há de ser deferido, respeitada a prescrição parcial.Recurso Ordinário parcialmente provido para deferir ao demandante as parcelas intangíveis pela prescrição.
Código de Processo Civil - Artículo 269
Acordão Nº 00177/2002-001-07-00-4 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 11 Setembro 2002
Relatório
Adoto o Relatório de fls. 112/113,da lavra da eminente Juíza Maria Irisman Alves Cidade, cujo inteiro teor transcrevo abaixo:A MMª 1ª Vara do Trabalho de Fo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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