TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00678/2002-028-07-00-0 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO
Magistrado Responsável: DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Demandante: MUNICIPIO DE MAURITI
Demandado: MARIA ADECIANA ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51689474
Id. vLex: VLEX-51689474
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA IRRELEVÂNCIA DA ADMISSÃO SEM CONCURSO. DIREITO DO TRABALHADOR ÀS VERBAS PRÓPRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO PELA IRREGULARIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 2º DA CF/88 O fato de o trabalhador prestar os serviços, ainda que o faça para entes públicos e sem que tenha sido admitido mediante prévio concurso, não desnatura a relação de emprego, cabendo ao Judiciário, como forma de coibir os atos ilegais do administrador, reconhecer a relação de emprego em face do princípio da realidade do contrato de trabalho, sendo devidas as verbas correspondentes quando não provado o respectivo pagamento.

Código de Processo Civil - Artículo 475
Acordão Nº 00678/2002-028-07-00-0 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 08 Janeiro 2003
Relatório
Trata-se de remessa "ex officio" e recurso voluntário interposto pelo MUNICÍPIO DE MAURITI, face ao seu inconformismo com a sentença proferida pela MM. Vara do Trabalho de Juazeiro do Norte, que julgou procedente, em parte, a reclamação ajuizad...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui