TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01830/2002-007-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: MARIA IRISMAN ALVES CIDADE
Demandante: CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUCOES LTDA
Demandado: CARLOS ALFREDO DE SOUSA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51691248
Id. vLex: VLEX-51691248
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EMPREITADA.RESPONSABILIDADE Responsabilidade. Pluralidade de réus. A revelia não induz em confissão ficta, quando uma das reclamadas contestar o feito. Não provado o vínculo empregatício, posterga a condenação da empreiteira principal, face à improcedência da ação.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 3 , 455
Código de Processo Civil - Artículo 320
Acordão Nº 01830/2002-007-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 18 Agosto 2003
Relatório
A MMª 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedente a reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALFREDO DE SOUSA SI...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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