Acordão Nº 03302/2004-029-07-00-5 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 25 Janeiro 2005

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 03302/2004-029-07-00-5 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO
Magistrado Responsável: JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Demandante: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO
Demandado: CRISTINA ALVES FLORES

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51692162
Id. vLex: VLEX-51692162

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Resumo:

REMESSA EX OFFICIO. NÃO CONHECIMENTO Verificando-se que o valor da condenação é inferior ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, impõem-se que não seja conhecida a remessa necessária.

2. CONTRATAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ENUNCIADO 363 TST. FGTS Em consonância com o Enunciado 363 do colendo TST, a contratação por pessoa jurídica de direito público sem prévia admissão em concurso público, após o advento da CF/88, é nula de pleno direito, fazendo jus o obreiro, entretanto, às verbas estritamente salariais, pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público. Nessa hipótese enquadra-se a verba fundiária devida.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 03302/2004-029-07-00-5 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 25 Janeiro 2005

Relatório

Trata-se de remessa ex officio e recurso voluntário interposto pelo Município de São Benedito, em face da sentença proferida pela MM. Única Vara do Trabalho de Sobral, que julgou parcialmente procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar à reclamante aviso prévio, adicional noturno, férias, 13os salários, FGTS mais multa de 40%, salário retido, bem como determinou a anotação da CTPS da reclamante e liberação das guias do seguro desemprego.

O recorrente alega, em suma, que é nula de pleno direito a relação contratual entre as partes devendo ser rejeitado o pagamento de toda e qualquer...



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