TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01154/2000-010-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
Demandante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Demandado: COEBA CONSTRUTORA ELIAS BACHE LTDA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51692578
Id. vLex: VLEX-51692578
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACORDO - BASE DE CÁLCULO Não tendo sido discriminadas, no acordo judicialmente homologado, as parcelas objeto da avença, com a estipulação da natureza de cada uma das verbas pagas, deve a contribuição previdenciária incidir sobre o quantum total do ajuste, consoante dispõe o art. 43 da Lei 8.213/91.

LEI ORDINÁRIA Nº 8213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre os Planos de Beneficios da Previdencia Social e da Outras Providencias. - Artículo 43
Acordão Nº 01154/2000-010-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 16 Fevereiro 2004
Relatório
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da reclamação trabalhista ajuiza...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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