TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01994/2003-008-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: AMAURI VIEIRA DA ROCHA
Demandado: CARLOS VIEIRA BELARDO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51692645
Id. vLex: VLEX-51692645
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO NA ÓRBITA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Constituição de República, mais precisamente, os artigos 5º, LXXIV, 8º, I e 133 da Constituição de 1988, conferem direito aos honorários advocatícios nas ações movidas na Justiça do Trabalho. O demandante, além do mais, vencia apenas trezentos e quarenta reais por mês, portanto menos do dobro do salário mínimo, fazendo jus à assistência judiciária gratuita.
Recurso parcialmente provido para deferir os honorários advocatícios.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 477
Acordão Nº 01994/2003-008-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 01 Março 2004
Relatório
Trata-se de recurso ordinário interposto por AMAURI VIEIRA DA ROCHA, inco...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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