TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00457/2003-028-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Demandante: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - BEC
Demandado: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51692702
Id. vLex: VLEX-51692702
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VERBA TRANSITÓRIA. Parcela de natureza salarial, criada para impedir redução salarial com a criação do PCS do reclamado, deve compor a base de cálculo das horas extras pagas habitualmente.
RECURSO ORDINÁRIO conhecido, porém, improvido.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 9 , 457
Acordão Nº 00457/2003-028-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 09 Março 2004
Relatório
A ÚNICA VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO DO NORTE julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória condenando a Reclamada a pagar ao Reclamante as diferenças da remuneração das horas extras resultantes da inserção na base de cálculo da parcela denominada "verba transitória", a partir de 26.05.1998, bem como os r...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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