TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Miguel Ângelo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51693438
Id. vLex: VLEX-51693438
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. DEMANDA REVISIONAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERA PRETENSÃO DA PARTE DEMANDANTE DE INVALIDAR CLÁUSULAS DO CONTRATO REVISANDO NÃO SERVE A DEMONSTRAR A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
AGRAVO PROVIDO DE PLANO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027066984, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 24/10/2008)
Cadastro de Inadimplentes
Ausência de Verossimilhança das Alegações
Agravo de Instrumento
Demanda Revisional
Mera Pretensão da Parte Demandante de Invalidar Cláusulas do Contrato Revisando Não Serve a Demonstrar a Plausibilidade do Direito Invocado
Requisitos Cumulativos Previstos no Art. 273 do Cpc Desatendidos
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