TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51694175
Id. vLex: VLEX-51694175
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS.
Consoante jurisprudência da Corte, cabível a fixação de honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento de sentença.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025913435, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 24/10/2008)
Honorarios
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Cumprimento de Sentença
Impugnação
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui