TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51694203
Id. vLex: VLEX-51694203
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDENCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Regimental Nº 70026605287, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/10/2008)
Decisão Monocratica Mantida
Negativa de Seguimento de Agravo de Instrumento por Manifesta Improcedencia
Agravo Regimental
Agravo Interno Desprovido
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