TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01736/2002-008-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
Demandante: UNITEXTIL - UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S/A
Demandado: FRANCISCO EUDES RIBEIRO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51694636
Id. vLex: VLEX-51694636
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FGTS COMPLEMENTAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS VERÃO E COLLOR - ACRÉSCIMO DE 40% - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO Muito embora à Caixa Econômica Federal, por ser a gestora do Fundo de Garantia e por ter sido sua a omissão em corrigir os depósitos fundiários corretamente, tenha cabido, por força da Lei Complementar 110/2001, integralizar tais valores com os expurgos inflacionários decorrentes dos denominados Planos Verão e Collor, evidente que é ao empregador, que despediu imotivadamente o empregado, como no caso dos autos, que compete arcar com o acréscimo de 40% incidente sobre as diferenças eventualmente apuradas no saldo da conta vinculada em razão da complementação acima, vez que tal legitimidade deriva de imposição legal (art. 18, § 1º da Lei 8.036/90), não se podendo admitir, como pretende o reclamado, tenha sido alterada a responsabilidade por mera Circular da Caixa (item 4.4 da Circ. 267/2002) que, de resto, nem mesmo apresenta semelhante comando em seu texto.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 18
Acordão Nº 01736/2002-008-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 07 Junho 2004
Relatório
Unitêxtil - União Industrial Têxtil S/A, inconformada com a sentença de primeiro grau, que julgou procedente em parte a reclamação que lhe move Francisco Eudes Ribeiro, interpôs Recurso Ordinário para...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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