TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01839/2002-002-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES
Demandado: CFN COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51694681
Id. vLex: VLEX-51694681
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
É verdade que a aplicação pura e simples do Enunciado 330 do TST é temerária, uma vez que, se o juiz assim o fizer cegamente, abalroará, fatalmente, a norma insculpida no art. 5º, inciso XXXV da "Lex Legum" que assegura a apreciação, pelo Judiciário, de toda e qualquer matéria. Portanto, o Enunciado aludido deve ser analisado à luz dos dispositivos legais e constitucionais existentes.
Todavia, ainda que afastada a eficácia liberatória plena do Enunciado n.º 330, os fatos articulados e as provas produzidas não socorrem o demandante. Suas alegações não encontram respaldo na prova carreada ao bojo dos autos.Alegações destituídas de prova esboroam inapelavelmente.Confirmada a decisão que julgou improcedente a reclamação.RO conhecido, mas improvido.Acordão Nº 01839/2002-002-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 08 Junho 2004
Relatório
Trata-se de recurso ordinário manejado por FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA RODRIGUES, inconformado ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui