TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01233/2003-005-07-00-4 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Demandado: INDUSTRIA DE PESCA DO CEARA S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51694755
Id. vLex: VLEX-51694755
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RECURSO DO INSS CONTRA ACORDO HOMOLOGADO CABIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE MODIFICAR A VONTADE DAS PARTES NA ELABORAÇÃO DO ACORDO O recurso do órgão previdenciário é cabível e merece ser conhecido. Nada obstante, no mérito, as partes convencionaram acordo válido, discriminando os valores e as parcelas integrantes do entendimento, inexistindo qualquer violação a norma legal.
RO conhecido, mas improvido.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 832
Acordão Nº 01233/2003-005-07-00-4 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 14 Junho 2004
Relatório
Trata-se de recurso ordinário manejado pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra acordo celebrado nos autos da reclamação trabalhista formulada por ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA em face de INDÚSTRIA DE PE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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