TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Processo Nº: 00101/2004-008-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSE RONALD CAVALCANTE SOARES
Demandante: JOSE MARIA DE OLIVEIRA SOMBRA
Demandado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MUNICIPIO DE FORTALEZA - IPM
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51695186
Id. vLex: VLEX-51695186
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FGTS MUDANÇA DE REGIME. PRESCRIÇÃO. Apesar do entendimento sumulado, consideramos trintenária a prescrição referente aos recolhimentos do FGTS e que a simples mudança de regime para atender aos interesses da administração não possui o condão de extinguir o contrato de trabalho para fins de contagem da prescrição.
No caso em tela, aderindo ao RJU por força de imposição - não havia outra opção para o demandante - não pode o mesmo ser apenado com a perda do direito de demandar.RO conhecido e provido para, afastada a prescrição, determinar o retorno dos autos à origem para que julgue o feito como entender.Acordão Nº 00101/2004-008-07-00-5 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 19 Julho 2004
Relatório
Adoto Relatório de fls. 56, da lavra da eminente Juíza Maria Irisman Alves Cidade, cujo inteiro teor transcrevo abaix...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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