TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00149/2002-028-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Demandante: MUNICIPIO DE MAURITI
Demandado: RITA VALDELIA DE MORAES ALEXANDRE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51695622
Id. vLex: VLEX-51695622
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ASCENSÃO FUNCIONAL.IMPOSSIBILIDADE Na época da realização do concurso a reclamante possuía apenas o segundo grau e fora aprovada para ocupar o cargo de Professor Assistente I. Por haver posteriormente obtido a graduação em licenciatura, não é possível a sua ascensão funcional automática para o cargo de Professor Titular I. Para que isto ocorra necessário realização de novo concurso público, sem o que, restará violado o artigo 37, II, da CF/88.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM. LEI REVOGADA. PERDA DE OBJETO. A declaração incidental de inconstitucionalidade pressupõe a vigência da norma guerreada. Impossível impugnar norma que não mais existe no ordenamento jurídico, por revogada.RECURSO ORDINÁRIO conhecido e provido.
LEI ORDINÁRIA Nº 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Artículos 24 , 67
Acordão Nº 00149/2002-028-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 08 Setembro 2004
Relatório
Adoto o relatório da lavra do Exmo. Juiz Antonio Carlos Chaves Antero, in verbis:"RITA VALDÉLIA DE MORAES ALEXANDRE promoveu reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada contra o MUNICÍPIO DE MAURITI, alegando ser funcionária estável da reclamada, tendo prestado concurso público para o cargo de Professora Assistente em 28.09.1997. Afirmou que após sua graduação em curso de nível superior foi, pela Lei Municipal nº 340/99 - Plano de Cargos e Carreir...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui