TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 02383/2003-002-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO
Magistrado Responsável: JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Demandante: MUNICIPIO DE FORTALEZA
Demandado: SANDRA REGINA OLIVEIRA DA SILVA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51696319
Id. vLex: VLEX-51696319
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FUNDO DE GARANTIA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA Aplica-se a prescrição trintenária do direito de ação para reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, face à sólida jurisprudência do STF nesse sentido, reconhecendo a natureza social do FGTS, bem como a teor da Súmula 210, do STJ e Enunciado nº 95, do TST. Ademais, não se pode admitir que o trabalhador, como titular do direito, tenha prazo prescricional menor do que o órgão, mero gestor do Fundo (Caixa Econômica Federal).
RECURSO ORDINÁRIO conhecido e improvido.
LEI ORDINÁRIA Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Outras Providencias. - Artículo 7
Acordão Nº 02383/2003-002-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 06 Dezembro 2004
Relatório
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Município de Fortaleza em face da sentença proferida pela MM. 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por SANDRA REGINA OLIVEIRA DA SILVA, condenando o recorrente a pagar no limites do pedido à reclamante a diferença do FGTS do período de 03.01.85 a 19.09.1990, ex...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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