TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51700884
Id. vLex: VLEX-51700884
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. PREQUESTIONAMENTO.
Ao julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas, não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou dispositivos legais citados pelas partes. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como prover os embargos declaratórios. Ademais, tendo havido menção expressa da ausência de afronta aos artigos supostamente violados, torna-se protelatório o recurso interposto, pois ausente interesse no prequestionamento. Tal fato dá ensejo à aplicação da regra sancionatória prevista no art. 535, parágrafo único, do CPC, ante o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos.EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. (Embargos de Declaração Nº 70026031047, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 16/10/2008)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Desnecessidade de Manifestação Expressa Acerca de Todos os Dispositivos Legais Invocados
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Brasil Telecom S/a
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui